Este artigo analisa as profundas transformações na operação de permuta de imóveis decorrentes da implementação da Reforma Tributária sobre o consumo no Brasil, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023. Com a introdução do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), uma prática consolidada para viabilização de negócios e planejamento no setor imobiliário enfrenta um novo e complexo paradigma fiscal. Através de uma análise comparativa e do estudo das novas regras, o texto explora o impacto no fato gerador, na base de cálculo, no fluxo de caixa das empresas e na segurança jurídica dos contratos. O objetivo é fornecer um guia claro para empresários do setor imobiliário e advogados sobre os riscos, desafios e oportunidades neste cenário de transição, destacando a necessidade de uma reavaliação estratégica da operação.