A telemedicina revolucionou o acesso à saúde no Brasil. O que antes era uma conveniência se tornou uma ferramenta essencial, quebrando barreiras geográficas e permitindo que um especialista em São Paulo atenda um paciente no Acre com a mesma eficiência de uma consulta presencial. No entanto, essa evolução fantástica da medicina está prestes a encontrar uma nova e complexa fronteira: a Reforma Tributária.
A partir de 2025, com a implementação do novo IVA (Imposto sobre Valor Agregado), a lógica de como os serviços são tributados no Brasil será completamente redefinida. A grande dor para médicos e clínicas que atuam com telemedicina surgirá de uma pergunta simples: se o médico está em um estado e o paciente em outro, para onde o imposto sobre a consulta deve ser pago?
A resposta a essa pergunta é o pilar da reforma e, se não for compreendida e operacionalizada corretamente, pode criar uma teia de passivos fiscais e uma complexidade administrativa que desvia o foco do que realmente importa: o cuidado com o paciente. Este artigo é um guia estratégico para traduzir o “contabilês”, explicar as novas regras para serviços digitais interestaduais e orientar sua clínica ou consultório sobre como se preparar para essa nova realidade sem medo.
A Regra Antiga: A Tributação na Origem (Como Funciona Hoje)
Para entender a dimensão da mudança, precisamos primeiro olhar para o modelo atual. Hoje, o imposto que incide sobre a maioria dos serviços médicos é o ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza). A regra geral do ISS é que ele é devido no município onde o prestador de serviço está estabelecido.
Isso significa que, se sua clínica está localizada em Belo Horizonte, Minas Gerais, todos os serviços que você presta, incluindo as teleconsultas, têm o ISS recolhido para a prefeitura de Belo Horizonte, não importa onde o paciente esteja. É um modelo simples, centralizado e previsível, conhecido como “princípio da origem”.
Esse sistema, no entanto, gera uma concentração de arrecadação nos grandes centros urbanos, onde a maioria das empresas e profissionais qualificados está localizada. Foi exatamente para corrigir essa distorção que a Reforma Tributária foi desenhada sobre um pilar completamente diferente.
A Grande Virada da Reforma: O Princípio do Destino
A mudança mais fundamental trazida pelo novo IVA (que será composto pela CBS federal e pelo IBS estadual/municipal) é a adoção do princípio do destino.
Em termos simples, a regra agora é: o imposto não é mais devido onde o serviço é prestado, mas sim onde o serviço é consumido.
Para o setor de saúde, isso tem uma implicação direta e poderosa: o “local de consumo” de uma teleconsulta é o local onde o paciente se encontra. O imposto sobre aquela consulta, portanto, pertencerá ao estado e ao município daquele paciente, e não mais ao do médico ou da clínica.
Exemplo Prático:
- Cenário Atual: Doutora Ana, cardiologista em Curitiba (PR), atende um paciente em Manaus (AM) por telemedicina. Ela emite a nota fiscal e paga o ISS para a prefeitura de Curitiba.
- Cenário com o IVA (a partir de 2025): Doutora Ana realiza a mesma consulta. O imposto (agora o IBS) sobre o valor do serviço será destinado ao estado do Amazonas e ao município de Manaus.
Essa mudança, embora mais justa do ponto de vista da distribuição de receitas, cria uma série de desafios operacionais para os prestadores de serviço.
Os Desafios Operacionais da Telemedicina no Novo Cenário
A primeira reação de qualquer gestor de clínica ao entender o princípio do destino é a preocupação com a complexidade. As dúvidas que surgem são legítimas e precisam ser endereçadas:
- Como saber a localização fiscal do paciente? O cadastro do paciente, que antes tinha uma função puramente clínica e de contato, agora se torna um documento com implicações fiscais. Será preciso garantir a coleta e a veracidade do endereço do paciente.
- Terei que lidar com 5.570 legislações municipais? A ideia de ter que conhecer a alíquota de IBS de cada município para onde atende e, pior, ter que se registrar ou recolher guias para cada um deles, é um pesadelo administrativo.
- Como meu sistema de faturamento vai gerenciar isso? Os sistemas atuais de emissão de notas fiscais estão, em sua maioria, configurados para aplicar a alíquota de ISS do município da clínica. Adaptar-se a uma lógica de alíquotas variáveis por destino é um desafio tecnológico.
Essas preocupações são válidas, mas a boa notícia é que a própria Reforma Tributária previu mecanismos para simplificar esse processo.
A Solução Estratégica: O Comitê Gestor e a Tecnologia
O pânico da burocracia interestadual é real, mas a solução veio embutida no desenho do novo imposto. A gestão do IBS não será feita individualmente por cada estado e município. Ela será centralizada em um órgão nacional chamado Comitê Gestor do IBS.
1. O Papel do Comitê Gestor: Simplificação e Centralização Você não precisará se preocupar em pagar o imposto para cada localidade diferente. A operação funcionará de forma muito mais inteligente:
- Sua clínica irá recolher o valor total do IBS devido sobre todas as suas consultas (presenciais e online) de forma unificada.
- Esse pagamento será feito para o Comitê Gestor.
- Com base nas informações das notas fiscais emitidas (que indicarão o destino de cada serviço), o próprio Comitê Gestor fará o trabalho de repassar a arrecadação para os respectivos estados e municípios de destino.
Isso transforma um potencial pesadelo logístico em um processo centralizado e gerenciável. A burocracia de distribuição da arrecadação fica com o governo, não com o contribuinte.
2. A Tecnologia e a Contabilidade como Suas Maiores Aliadas Para que esse sistema funcione, sua clínica precisa estar preparada. A adaptação passa por dois pilares:
- Modernização de Software: Seu software de gestão e faturamento precisará ser atualizado para a nova realidade. Ele deverá ser capaz de registrar o local do paciente e aplicar a alíquota de IBS correspondente àquele destino no momento da emissão da nota fiscal. Converse com seu fornecedor de software desde já para entender como eles estão se preparando para essa mudança.
- Contabilidade Consultiva e Estratégica: O papel do seu contador se torna ainda mais crucial. Ele não será apenas quem apura o imposto, mas o parceiro estratégico que irá te ajudar a garantir que seus sistemas estejam configurados corretamente, que o cadastro de pacientes contenha as informações fiscais necessárias e que o recolhimento unificado ao Comitê Gestor seja feito sem erros, evitando qualquer tipo de passivo fiscal futuro.
A telemedicina continuará sua trajetória de crescimento. A legislação tributária está apenas se adaptando para refletir essa realidade sem fronteiras. Para clínicas e profissionais da saúde, a mensagem é clara: a mudança é inevitável, mas a complexidade é gerenciável. O momento de agir é agora, revisando processos, questionando fornecedores de tecnologia e, acima de tudo, buscando uma parceria contábil que vá além do trivial e atue como um verdadeiro conselheiro estratégico nesta transição.
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