O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) manifestaram posição oficial contrária aos Projetos de Lei nº 1.087/2025 e nº 1.952/2019, que resultariam em aumento significativo da carga tributária sobre pessoas jurídicas. Esse posicionamento técnico representa crítica fundamentada sobre sustentabilidade fiscal e viabilidade econômica de empresas brasileiras. A manifestação do Sistema CFC/CRCs emerge como orientador imprescindível para debate legislativo sobre equilíbrio entre justiça social e competitividade empresarial. Conforme nota técnica oficial de setembro 2025, profissionais de contabilidade oferecem perspectiva especializada essencial.
CONTEXTO DA MANIFESTAÇÃO: AMPLIAÇÃO DO IRPF E COMPENSAÇÕES CONTROVERSAS
O Sistema CFC/CRCs reconhece como positiva e necessária a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para R$ 5 mil mensais, corrigindo defasagem crônica de tabela não atualizada desde 2014. Essa medida é genuinamente apropriada para reduzir desigualdades sociais e aliviar carga tributária sobre populações de menor renda.
Contudo, conforme documentação oficial do CFC, o avanço para pessoas físicas não deve ser acompanhado de maior ônus para empresas e profissionais que já enfrentam elevados custos regulatórios, tributários e de conformidade. Esse ponto central diferencia a posição construtiva do CFC: reconhece mérito das medidas sociais, mas questiona a compensação tributária proposta como mecanismo de financiamento, particularmente quando incide sobre segmento já significativamente tributado.
OS PROJETOS DE LEI: MUDANÇAS PROPOSTAS E ALCANCE
Projeto de Lei nº 1.087/2025, apresentado pelo Poder Executivo em março 2025 e aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro, institui tributação progressiva sobre altas rendas com amplo escopo. Principais mudanças incluem: ampliação de isenção IRPF para R$ 5 mil mensais (anterior R$ 1.903); criação de Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM) para rendimentos acima R$ 600 mil anuais com alíquota progressiva até 10%; tributação de lucros e dividendos distribuídos com retenção 10% sobre valores acima R$ 50 mil mensais.
Projeto de Lei nº 1.952/2019, ainda em tramitação no Senado Federal, propõe alterações estruturais adicionais: alíquota única 27,5% IRPF sobre rendimentos acima R$ 4.990 mensais; redução IRPJ para 12,5%; eliminação completa de juros sobre capital próprio como mecanismo de dedução; revogação de isenção sobre dividendos; revogação de isenções em títulos e valores mobiliários. Combinadas, representam transformação profunda de tributação de renda no país, impactando decisões de investimento e estrutura financeira de empresas.
IMPACTOS SOBRE CARGA TRIBUTÁRIA: ANÁLISES TÉCNICAS ESPECIALIZADAS
Análises técnicas de FIEP (Federação Indústrias Paraná) e CNC (Confederação Nacional Comércio) revelam impactos críticos. FIEP projeta que PL 1.087/2025 criaria alíquota sobre lucro empresarial de 40,6%, considerando IRPJ (34%), CSLL (9%), tributação dividendos (10%). Essa representaria maior alíquota sobre lucro entre países do mundo, comprometendo competitividade internacional. Carga tributária brasileira sobre PIB já alcança 33,27%, posicionando-se acima de média de países em desenvolvimento (21,54%) e próxima à OCDE (34,04%).
Rafael Wagner, presidente CFC, destacou em ato público “Agora Chega!” em setembro 2025 que aprovação de ambos projetos elevaria carga tributária de empresas a potencial 44%. Especialistas apontam riscos críticos de bitributação, onde lucros distribuídos como dividendos já teriam sido tributados na pessoa jurídica, duplicando encargos. Essa estrutura pode estimular comportamentos especulativos, reduzindo competitividade e desestimulando reinvestimento.
POSIÇÃO DO CFC: ARGUMENTOS TÉCNICOS E LEGISLATIVOS
CFC fundamenta posição em três pilares técnicos robustos. Primeiro, aumento tributário sobre empresas impacta profissionais de contabilidade que operacionalizam sistema tributário brasileiro integralmente, possuindo conhecimento especializado de realidade operacional em diferentes setores. Sistema CFC/CRCs oferece expertise profissional valiosa para enriquecimento de debates legislativos.
Segundo, CFC defende que compensação de renúncia fiscal deveria ocorrer por redução estruturada de gastos públicos e otimização de máquina estatal, não aumento de tributos sobre empresas. FIEP, CNC e CIESP defendem posição similar. Abordagem preserva competitividade empresarial e ambiente favorável a reinvestimento, elementos essenciais para criação de emprego e geração de renda.
Terceiro, CFC ressalta timing crítico de implementação. Texto do PL 1.087/2025 estabelece que lucros apurados até ano-calendário 2025 não sofrem tributação, desde que aprovação ocorra até 31 dezembro 2025 e pagamento nos anos 2026-2028. Janela temporal oferece prazo crítico para empresas anteciparem distribuições, evidenciando urgência de celeridade legislativa.
ALINHAMENTO COM OUTRAS ENTIDADES REPRESENTATIVAS
Posição CFC não é isolada. CNC, FIEP, CIESP, Abat (Associação Brasileira Advogados Tributaristas) e associações setoriais assinaram manifestos similares. Em ato público “Agora Chega!” setembro 2025, lideranças afirmaram: “Estado não é sócio, não corre risco e não trabalha por nós”. Perspectiva resume argumento central: tributação excessiva reduz viabilidade econômica, desestimula investimento, compromete reinvestimento e penaliza empresas viáveis.
CENÁRIO FUTURO E EXPECTATIVAS
Ambos projetos estão em tramitação em outubro 2025, com votação final esperada no Senado ainda em 2025. Se aprovados, produzem efeitos a partir de 1º janeiro 2026. Sistema CFC/CRCs permanece vigilante no diálogo com Congresso Nacional e Ministério da Fazenda.
CONCLUSÃO: DEFESA DE TRIBUTAÇÃO EQUILIBRADA
Manifestação CFC não rejeita justiça social, mas defende viabilidade econômica como base para emprego e renda. A Auster Contábil, alinhada com CFC e comprometida com educação fiscal de clientes, reafirma compromisso de orientar empresas sobre impactos de propostas legislativas. Planejamento fiscal responsável e consultoria tributária estratégica permanecem ferramentas essenciais para sustentabilidade empresarial no Brasil.
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