Prezado colega advogado, a Reforma Tributária promulgada (EC 132/2023) inaugurou uma nova era no planejamento patrimonial e sucessório no Brasil. Enquanto grande parte do debate público se concentrou no IVA e na tributação do consumo, uma alteração silenciosa, mas de impacto profundo, transformou as regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Para você, que atua na linha de frente do direito de família, sucessões e na estruturação patrimonial, compreender essa mudança não é apenas uma atualização, é uma questão de responsabilidade fiduciária para com seus clientes.

A partir de 2025, a forma como heranças e doações são tributadas mudará para sempre em todo o território nacional. A janela de oportunidade para estruturas planejadas sob as regras antigas está se fechando rapidamente. Clientes que adiaram decisões sobre seu planejamento sucessório podem enfrentar um custo fiscal substancialmente maior no futuro. Este artigo é um guia prático, desenvolvido para fornecer a você, advogado, as ferramentas e os insights contábeis e fiscais necessários para orientar seus clientes de forma proativa, transformando complexidade tributária em estratégia de proteção patrimonial.

O Novo ITCMD: O Fim da Alíquota Fixa e a Era da Progressividade Obrigatória

A mudança mais significativa trazida pela Reforma Tributária no âmbito do ITCMD é a instituição da progressividade de alíquotas como regra obrigatória para todos os estados da federação. Até então, cada estado tinha autonomia para definir seu modelo. Estados como São Paulo, por exemplo, adotavam uma alíquota fixa de 4% sobre qualquer valor de herança ou doação, independentemente do montante. Outros já aplicavam a progressividade, mas dentro de seus próprios critérios e limitado ao teto de 8% estabelecido pelo Senado.

Essa autonomia acabou. A nova regra constitucional impõe que a alíquota do ITCMD deverá, obrigatoriamente, aumentar conforme o valor da base de cálculo (o patrimônio transmitido) aumenta. O princípio é claro: quem herda ou recebe mais, paga proporcionalmente mais imposto. Para estados que operavam com alíquotas fixas, a mudança é drástica. Mesmo para aqueles que já eram progressivos, será necessária uma adequação de suas faixas e alíquotas à nova diretriz nacional. Isso significa que um planejamento sucessório feito há dois anos, baseado em uma alíquota de 4%, pode estar completamente defasado hoje, resultando em uma conta fiscal duas vezes maior para os herdeiros no futuro. Além disso, a reforma estabeleceu que a tributação de bens no exterior agora será de competência do estado de domicílio do falecido ou doador, fechando uma importante brecha que era utilizada em planejamentos internacionais.

Simulando o Impacto no Patrimônio do Cliente: A Diferença Entre Agir e Esperar

A abstração da “progressividade” só se torna palpável quando aplicada a casos concretos. É seu papel, como consultor, demonstrar o impacto financeiro real para o cliente. Embora cada estado vá legislar sobre suas próprias faixas, a tendência é que as alíquotas variem de um patamar mínimo (por exemplo, 2%) para valores baixos, até o teto de 8% para os patrimônios mais elevados.

Vamos a um exercício prático. Considere um cliente em um estado que antes possuía alíquota fixa de 4%: Cenário 1: Patrimônio de R$ 2 milhões. Pela regra antiga: ITCMD de R$ 80.000 (4% de R$ 2 milhões). Pela nova regra progressiva (hipotética): Poderia cair em uma faixa de 5% ou 6%, elevando o imposto para R$ 100.000 ou R$ 120.000. Uma diferença de até R$ 40.000.

Cenário 2: Patrimônio de R$ 10 milhões. Pela regra antiga: ITCMD de R$ 400.000 (4% de R$ 10 milhões). Pela nova regra progressiva (hipotética): Com certeza cairia na alíquota máxima de 8%, dobrando o imposto para R$ 800.000. Uma perda patrimonial adicional de R$ 400.000 simplesmente pela mudança na legislação.

Essas simulações são a ferramenta mais poderosa para despertar no seu cliente o senso de urgência. A pergunta a ser feita não é “se” o custo vai aumentar, mas “quanto” ele vai aumentar se nenhuma atitude for tomada.

Holding Patrimonial: A Ferramenta Estratégica na Otimização do Novo ITCMD

Diante deste cenário, a constituição de uma Holding Patrimonial ou Familiar transcende sua função tradicional de governança e proteção de ativos, tornando-se um instrumento de otimização fiscal ainda mais poderoso. A colaboração entre o conhecimento jurídico e a expertise contábil é fundamental para estruturar uma Holding que efetivamente mitigue os impactos do novo ITCMD.

A lógica é a seguinte: em vez de transferir imóveis, participações societárias e outros bens de forma pulverizada e direta aos herdeiros, o patrimônio é integralizado no capital social da Holding. A partir daí, a sucessão é planejada através da doação das quotas sociais dessa empresa, o que oferece vantagens incomparáveis:

  1. Planejamento da Base de Cálculo: A doação das quotas pode ser feita com cláusulas de usufruto vitalício para os doadores (os pais, por exemplo), garantindo-lhes o controle político e os rendimentos econômicos da empresa. O valor das quotas doadas para fins de cálculo do ITCMD é o valor patrimonial contábil, que pode ser estrategicamente gerenciado e, em muitos casos, é inferior ao valor de mercado dos bens. Isso permite um trabalho técnico de valuation que otimiza a base de cálculo do imposto.
  2. Fracionamento das Doações: A doação das quotas pode ser feita de forma gradual, ao longo dos anos, aproveitando eventuais limites de isenção anuais que os estados oferecem. É muito mais simples e barato doar um percentual de quotas anualmente do que registrar a transferência de uma fração de um imóvel a cada ano.
  3. Redução de Custos e Burocracia: A sucessão via Holding evita o caro e demorado processo de inventário judicial ou extrajudicial. A transferência do patrimônio já foi organizada em vida, eliminando custos com cartórios, taxas judiciárias e honorários advocatícios sobre o inventário.

A estruturação de uma Holding é um projeto multidisciplinar. O advogado desenha a estrutura legal, o acordo de sócios e as cláusulas de proteção (incomunicabilidade, impenhorabilidade), enquanto o contador especialista realiza a avaliação dos bens a serem integralizados, define o melhor regime tributário para a empresa e garante que toda a operação esteja em conformidade com as normas fiscais, maximizando a eficiência da estrutura.

Checklist Prático para o Advogado em 2025

Para sistematizar sua atuação, criamos um checklist prático para você aplicar imediatamente na revisão do planejamento sucessório de seus clientes:

  1. Mapeamento de Clientes: Identifique em sua carteira os clientes com patrimônio relevante (acima de R$ 1 milhão, por exemplo) e aqueles que possuem planejamentos sucessórios antigos e não revisados.
  2. Diagnóstico da Situação Atual: Analise os planejamentos existentes. Eles foram baseados em alíquotas fixas? Consideram a nova regra da progressividade?
  3. Simulação de Impacto: Apresente ao cliente uma simulação clara, como a do exemplo acima, mostrando o custo fiscal do ITCMD nas regras antigas versus a projeção nas novas regras. Quantifique a economia potencial da ação imediata.
  4. Análise de Doações em Vida: Avalie, caso a caso, a viabilidade de antecipar doações para aproveitar as regras atuais, se mais benéficas. Verifique os limites de isenção estaduais.
  5. Avaliação da Holding Patrimonial: Apresente a Holding não como um custo, mas como um investimento na preservação do legado familiar. Explique os benefícios de governança, proteção e, principalmente, de otimização fiscal frente ao novo ITCMD.
  6. Formalização da Estratégia: Uma vez definida a estratégia (seja a doação direta ou a criação da Holding), trabalhe em conjunto com uma contabilidade especializada para garantir que a execução seja impecável do ponto de vista fiscal e contábil.

A proatividade é, hoje, a maior virtude do advogado que atua com planejamento patrimonial. A Reforma Tributária do ITCMD não é uma ameaça, mas uma convocação para que você assuma um papel ainda mais estratégico junto aos seus clientes, guiando-os na proteção daquilo que levaram uma vida inteira para construir.

Auster Contábil

Com mais de 32 anos no mercado, somos uma empresa de serviços contábeis, experiente, versátil, com profissionais capacitados, perfil tecnológico e comprometida com os resultados de nossos clientes.

Temos especialistas de várias áreas da contabilidade para te auxiliar no que você precisar. Como uma contabilidade consultiva estamos à disposição dos nossos clientes, para ajudá-los com todas as demandas fiscais e contábeis que a sua empresa precisa.

O nosso propósito é entregar além do “habitual”, entregar além das nossas obrigações legais para com os nossos clientes. Nos posicionamos como parceiros estratégicos dos nossos clientes e atuamos como conselheiros em diversos momentos de seus negócios.

Compartilhe!