Reforma Tributária 2025: Como Startups, Profissionais de Saúde e o Setor Imobiliário Devem se Preparar para as Novas Regras

A tão aguardada Reforma Tributária brasileira começou a ganhar forma a partir de 2024 e, em 2025, algumas de suas mudanças mais significativas já começam a afetar a rotina de empresas e profissionais. Embora seu objetivo declarado seja simplificar o sistema tributário, na prática, as alterações trazem impactos distintos para diferentes setores econômicos. Neste artigo, abordaremos com profundidade como as novas regras afetam três segmentos estratégicos: Startups, Profissionais de Saúde e o Setor Imobiliário. Também veremos como o contador pode atuar como parceiro fundamental nesse cenário de transição.

Panorama Geral da Reforma Tributária 2025

Com a aprovação da Emenda Constitucional 132/2023, o sistema tributário brasileiro passa a adotar novos tributos de competência compartilhada:

  • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – substitui o PIS, COFINS e parte do IPI.
  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – substitui o ICMS e o ISS.
  • Imposto Seletivo – incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Além da unificação de tributos, destacam-se as mudanças na apuração, no crédito financeiro amplo, no destino da tributação, e em obrigações acessórias padronizadas. Entretanto, a aplicação desses conceitos varia muito conforme o modelo de negócio de cada setor, o que exige planejamento específico.

Impactos nas Startups: Desafios para SaaS, Fintechs e Inovadoras

O ecossistema de startups, notadamente aquelas baseadas em modelos de Software as a Service (SaaS), marketplaces digitais e fintechs, será um dos mais impactados. Antes, muitas dessas empresas se beneficiavam de regimes cumulativos de PIS/COFINS e de interpretações favoráveis sobre ISS municipal. Com a unificação dos tributos em CBS e IBS, o modelo de tributação muda substancialmente:

  • Base Ampla de Incidência: A CBS e o IBS incidem sobre praticamente todas as receitas, incluindo licenciamento de software, royalties e serviços digitais.
  • Fim das Cumulatividades: A apuração passa a ser 100% não cumulativa, com créditos financeiros amplos — o que exige controle rigoroso de créditos e débitos fiscais.
  • Créditos sobre insumos e investimentos: Há possibilidade de aproveitar créditos sobre despesas de desenvolvimento, TI e infraestrutura, o que pode ser favorável dependendo da maturidade da empresa.
  • Regime Transitório: Durante o período de transição (2025-2028), startups precisarão operar com regimes híbridos, apurando tanto o sistema antigo quanto o novo, o que complexifica a contabilidade.

Adicionalmente, fintechs terão que redobrar a atenção no tratamento de receitas financeiras, que permanecem com regras específicas de tributação fora do IBS/CBS, gerando risco de bitributação ou ineficiência tributária se não houver adequado planejamento.

Setor de Saúde: ISS x IBS e os novos desafios de clínicas e médicos

Os profissionais e empresas da área da saúde — médicos, clínicas, hospitais e serviços de diagnóstico — também precisarão adaptar suas rotinas. Antes majoritariamente tributados via ISS municipal, passam a ser impactados pelo IBS, alterando:

  • Competência Tributária: O IBS centraliza a arrecadação, mas devolve receitas aos entes federativos segundo o local de consumo do serviço, alterando a lógica de recolhimento.
  • Alíquotas Unificadas: A alíquota total (somando CBS e IBS) poderá ficar entre 25% e 27%, considerando União, Estados e Municípios. Embora haja promessa de regimes diferenciados para serviços de saúde essenciais, as exceções ainda estão em debate legislativo.
  • Crédito Financeiro: Clínicas poderão aproveitar créditos de insumos médicos e de infraestrutura, desde que atendam aos critérios técnicos exigidos, o que demanda revisão dos contratos com fornecedores e controle mais rigoroso das despesas dedutíveis.
  • Plano de Saúde e Coparticipação: Como muitos profissionais recebem por repasses de planos, a correta definição de quem é o contribuinte do imposto (prestador, plano, paciente) precisará ser ajustada em contratos para evitar contingências fiscais.

O contador assume aqui papel estratégico na modelagem de contratos, reestruturação societária e revisão dos fluxos operacionais e financeiros.

Setor Imobiliário: Venda, Locação e Permuta sob Novo Olhar Tributário

No segmento imobiliário, que já lida com forte carga tributária e frequente judicialização fiscal, a Reforma Tributária traz mudanças sensíveis:

  • Venda de Imóveis: A comercialização de imóveis novos, que hoje está sob regime de cumulatividade em muitos casos (com possibilidade de RET para incorporadoras), passa a ser integralmente tributada pelo IBS/CBS, com crédito financeiro e incidência plena sobre o valor da venda.
  • Permutas: Operações de permuta de unidades, largamente utilizadas na incorporação imobiliária, passam a gerar fato gerador imediato e integral do IBS, exigindo revisão de contratos e estratégias de permuta com pagamento parcial.
  • Locação: A locação residencial continuará isenta de IBS, mas aluguéis comerciais passam a integrar a base do novo imposto, exigindo que imobiliárias e proprietários revisem contratos para precificação e repasse do novo custo tributário.
  • Desenvolvimento de Loteamentos e Condomínios: A reorganização de loteamentos poderá envolver reavaliação de modelos de venda em fases, exigindo controle apurado de créditos e débitos fiscais durante o desenvolvimento dos empreendimentos.

As incorporadoras e investidores precisarão, portanto, estruturar seus projetos já prevendo os impactos fiscais nos cronogramas financeiros, no preço de venda e nas margens de lucro.

Riscos e Oportunidades: O Papel Estratégico do Planejamento Tributário

Apesar da complexidade inicial, a Reforma também cria espaço para ajustes estratégicos:

  • Otimização de créditos fiscais e financeiros;
  • Reestruturação societária e de holdings para melhor distribuição de carga tributária;
  • Adequação de contratos comerciais com cláusulas tributárias robustas;
  • Modelagem de operações para regimes especiais, como o Simplificação para Micro e Pequenas Empresas (Regime do IBS Diferenciado);
  • Oportunidades de judicialização bem fundamentada em temas ainda pendentes de regulamentação definitiva.

Como o Contador Pode Auxiliar Empresas e Profissionais na Reforma Tributária

Nesse cenário altamente técnico e dinâmico, o papel do contador se transforma em uma verdadeira consultoria estratégica. Entre as principais frentes de atuação, destacam-se:

  • Mapeamento detalhado das operações tributáveis;
  • Revisão contratual de fornecedores e clientes;
  • Criação de controles internos robustos para gestão de créditos e débitos;
  • Simulação de impactos financeiros sobre o caixa e a margem de lucro;
  • Acompanhamento contínuo da legislação complementar e decisões do Conselho Federativo;
  • Orientação para adequação de sistemas fiscais e contábeis às novas obrigações acessórias unificadas.

Profissionais de contabilidade preparados, com domínio da legislação e visão setorial, serão parceiros indispensáveis tanto para startups, clínicas quanto para construtoras e investidores do mercado imobiliário durante todo o processo de adaptação.

Auster Contábil
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