Setembro de 2025 não é apenas o último mês do terceiro trimestre. É o último período completo antes que a reforma tributária entre em fase de testes práticos, com outubro marcando o início da emissão facultativa dos novos campos nas notas fiscais que prepararão o terreno para CBS e IBS. Para empresários, profissionais liberais e gestores financeiros, este mês exige atenção especial não apenas às obrigações regulares, mas também à preparação para a maior transformação tributária da história brasileira.
DITR: última chamada para proprietários rurais
Hoje, 30 de setembro, é o prazo final para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. Se você é proprietário, titular do domínio útil ou possuidor de imóvel rural, não deixe para as últimas horas. A multa por atraso começa em R$ 50 e pode chegar a 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20%.
O novo sistema online “Minhas Declarações do ITR” facilita o processo, permitindo preenchimento direto no navegador sem necessidade de downloads. Mesmo propriedades isentas precisam declarar. A isenção do tributo não dispensa a obrigação de informar à Receita Federal.
Corretores de imóveis e empresas do setor imobiliário que administram propriedades rurais para clientes devem alertá-los imediatamente. Transações de compra e venda de terras programadas para os próximos meses podem ser comprometidas se o ITR não estiver regularizado.
Declaração de Transferência de Titularidade de Ações
Empresas que tiveram movimentação societária no primeiro semestre de 2025 precisam apresentar a Declaração de Transferência de Titularidade de Ações até o final de setembro. Isso inclui startups que passaram por rodadas de investimento, empresas que realizaram aumento de capital com entrada de novos sócios, ou negócios que tiveram alteração no quadro acionário.
A declaração deve ser apresentada pela empresa emissora das ações através do programa disponível no site da Receita Federal. Informações sobre transferências, valores envolvidos, novos acionistas e percentuais de participação precisam estar detalhadas e precisas.
Startups que receberam aportes de fundos de venture capital ou investidores-anjo devem estar especialmente atentas. A omissão ou erro nessa declaração pode gerar problemas futuros em processos de due diligence para novas rodadas de investimento ou eventual M&A.
Obrigações acessórias mensais regulares
Mesmo com a reforma se aproximando, as obrigações mensais regulares continuam em pleno vigor. Empresas do Simples Nacional precisam calcular e recolher o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) até o dia 20 de setembro referente ao faturamento de agosto.
Para empresas no Lucro Presumido ou Lucro Real, os tributos federais (PIS, Cofins, IRPJ, CSLL) e contribuições previdenciárias vencem conforme o calendário estabelecido, geralmente até o dia 20 ou 25 do mês seguinte ao fato gerador.
O ICMS estadual tem prazos que variam conforme o estado e o regime de apuração. Empresas paulistas no regime normal recolhem até o dia 20, mas cada estado tem sua regra específica. Consulte seu contador para confirmar o prazo aplicável ao seu negócio.
O ISS municipal também varia conforme a cidade. São Paulo tem prazo até o dia 10 do mês seguinte para a maioria dos serviços, mas municípios menores podem ter datas diferentes. Bares, restaurantes, clínicas e escritórios de advocacia devem verificar o calendário específico de sua prefeitura.
SPED e obrigações digitais
A última semana de setembro é momento crítico para transmissão das obrigações digitais referentes a agosto. O SPED Fiscal deve ser enviado até o dia 25, contendo todas as informações sobre ICMS e IPI do período.
O SPED Contribuições, que detalha PIS e Cofins, tem prazo até o 10º dia útil do segundo mês subsequente. Para agosto de 2025, isso significa que o prazo cairá em outubro, mas a preparação deve começar agora.
A EFD-Reinf e o eSocial exigem atenção permanente, com eventos devendo ser transmitidos conforme ocorrem. Folha de pagamento, admissões, desligamentos e prestadores de serviço autônomos precisam ser informados nos prazos específicos de cada evento.
Feriado de 7 de setembro: sem impacto nos prazos
A Independência do Brasil será celebrada em 7 de setembro, domingo. Como o feriado cai em final de semana, não há prorrogação automática de prazos que originalmente venceriam na segunda-feira seguinte. Isso significa que obrigações com vencimento em 8 de setembro (segunda-feira) devem ser cumpridas normalmente nessa data.
A única exceção seria se algum prazo originalmente caísse no próprio domingo, 7 de setembro, quando então seria transferido para a segunda-feira. Mas como obrigações fiscais raramente vencem em domingos, o impacto prático é mínimo para a maioria das empresas.
Preparação para outubro: fase de testes da reforma
Outubro marca o início da fase de testes práticos da reforma tributária. Empresas poderão opcionalmente incluir novos campos nas notas fiscais eletrônicas relacionados a CBS e IBS, preparando sistemas e processos para a transição completa que começa em 2026.
Use setembro para três ações críticas de preparação. Primeira: agende reunião com seu contador ou departamento fiscal para entender como sua empresa será impactada pela reforma. Não deixe essa conversa para última hora.
Segunda: revise seus sistemas de emissão de notas fiscais e gestão financeira. Softwares desatualizados ou básicos demais não conseguirão lidar com a complexidade do novo sistema tributário. Se você ainda usa planilhas Excel ou sistemas muito simples, é hora de modernizar.
Terceira: organize sua documentação fiscal dos últimos anos. A transição entre sistemas tributários sempre gera dúvidas e necessidade de consultar históricos. Ter documentos acessíveis e bem organizados evitará problemas futuros.
Checklist de setembro por setor
Startups: Além das obrigações regulares, revise seu cap table e certifique-se de que todas as movimentações societárias estão devidamente registradas. Se captou investimento, confirme que a Declaração de Transferência de Titularidade de Ações foi ou será apresentada no prazo.
Advogados: ISS municipal é sua principal obrigação mensal. Escritórios que prestam serviços em múltiplos municípios devem verificar se estão recolhendo corretamente em cada localidade. Com a reforma se aproximando, este é bom momento para mapear onde você tem obrigações tributárias.
Bares e Restaurantes: ICMS sobre mercadorias e ISS sobre serviços são suas principais preocupações. Certifique-se de que a classificação entre venda de produtos e prestação de serviços está correta, pois isso afeta o tributo devido. Aproveite setembro para treinar equipe sobre importância de emitir notas fiscais corretamente.
Clínicas e Consultórios: ISS é seu foco principal, mas atenção também para retenções na fonte quando atende convênios ou empresas. Confirme que todas as retenções sofridas estão sendo escrituradas corretamente para compensação futura.
Setor Imobiliário: ITBI em transações de compra e venda, ISS sobre comissões de corretagem, e ITCMD em casos de herança ou doação. Se administra propriedades rurais para clientes, confirme que todos os ITRs foram entregues até hoje, 30 de setembro.
Multas e consequências do descumprimento
Atrasos na entrega de obrigações acessórias geram multas automáticas. O SPED Fiscal atrasado resulta em multa de 0,02% por dia de atraso sobre o faturamento do período, limitada a 1%. Para empresa com faturamento mensal de R$ 500.000, isso pode significar R$ 5.000 de multa.
Tributos pagos com atraso sofrem acréscimos de multa de mora (0,33% ao dia, limitada a 20%) e juros pela taxa Selic. Um tributo de R$ 10.000 atrasado por 30 dias pode chegar a R$ 10.500 ou mais, dependendo da Selic vigente.
Além do custo financeiro, atrasos geram CPF ou CNPJ irregular, impedindo obtenção de certidões negativas necessárias para participar de licitações, obter financiamentos ou fechar negócios que exigem regularidade fiscal.
Contabilidade consultiva como diferencial
Setembro é mês de transição e preparação. Empresas que tratam contabilidade apenas como obrigação burocrática perderão oportunidades importantes na adaptação à reforma tributária. Contabilidade consultiva, que vai além do cumprimento de obrigações e atua como parceira estratégica, faz toda diferença neste momento.
Um bom contador não apenas entrega declarações no prazo. Ele antecipa impactos da reforma específicos para seu negócio, simula cenários tributários futuros, identifica oportunidades de economia e prepara sua empresa para mudanças regulatórias.
Se você ainda não tem esse tipo de relacionamento com sua contabilidade, setembro é o momento de buscar. A reforma tributária nivela o campo de jogo: empresas bem assessoradas terão vantagens significativas sobre aquelas que continuam tratando impostos como mera obrigação a ser cumprida com o mínimo esforço.
Cumpra suas obrigações de setembro com atenção e use este mês para se preparar adequadamente. O futuro tributário do seu negócio está sendo definido agora.
Auster Contábil
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