Hoje é o último dia para regularizar sua situação com a Receita Federal. Proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro de 2025 para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). Quem perder o prazo enfrentará multa mínima de R$ 50 que pode chegar até 1% ao mês sobre o valor do imposto devido.

A boa notícia é que este ano a Receita Federal facilitou o processo com o lançamento do sistema online “Minhas Declarações do ITR”, disponível diretamente no portal gov.br. Não é mais necessário baixar programas ou aplicativos. Tudo pode ser feito pelo navegador do seu computador ou até mesmo pelo celular, desde que você tenha conta gov.br com nível prata ou ouro.

O que mudou em 2025

A principal inovação deste ano é a plataforma totalmente online. Anteriormente, proprietários rurais precisavam baixar o programa gerador da declaração, instalar no computador, preencher offline e depois transmitir. O processo era lento, exigia atualizações constantes e gerava dúvidas técnicas.

Com o novo sistema “Minhas Declarações do ITR”, você acessa o portal da Receita Federal, faz login com sua conta gov.br e preenche a declaração diretamente no navegador. A plataforma salva automaticamente as informações conforme você digita, reduzindo o risco de perder dados por problemas técnicos.

Outra vantagem significativa é que o sistema traz pré-preenchidas informações já disponíveis na base da Receita, como dados cadastrais do imóvel rural registrados em anos anteriores. Isso acelera o processo e reduz erros de digitação.

Quem deve declarar

A obrigatoriedade de declarar o ITR recai sobre o proprietário do imóvel rural em 1º de janeiro de 2025. Se você vendeu a propriedade durante o ano, mas ainda era dono no início de janeiro, a responsabilidade pela declaração é sua.

Imóveis rurais de qualquer tamanho devem ser declarados, exceto aqueles localizados em área urbana de município. A classificação como rural ou urbano segue critérios específicos: localização, destinação econômica e características de uso do solo.

Propriedades com área total inferior a determinados limites podem estar isentas do pagamento do imposto, mas não da obrigação de declarar. A isenção do tributo não dispensa a entrega da DITR. Muitos proprietários cometem esse erro e acabam multados por não apresentarem a declaração, mesmo sem imposto a pagar.

Casos especiais incluem imóveis em condomínio, onde cada condômino deve declarar sua fração ideal, e propriedades rurais pertencentes a espólios, que devem ser declaradas pelo inventariante.

Como calcular o imposto devido

O ITR é calculado sobre o Valor da Terra Nua (VTN), que representa o preço de mercado do imóvel excluindo construções, instalações, benfeitorias, culturas permanentes e temporárias, pastagens cultivadas e melhoradas, e florestas plantadas.

A alíquota varia de 0,03% a 20%, dependendo de dois fatores: área total do imóvel e grau de utilização. Quanto maior a propriedade e menor seu aproveitamento econômico, maior a alíquota aplicada. O objetivo é desestimular terras improdutivas e incentivar o uso adequado do solo rural.

Propriedades com grau de utilização acima de 80% recebem alíquotas menores. O grau de utilização é calculado dividindo-se a área efetivamente utilizada pela área aproveitável total. Áreas de preservação permanente, reserva legal e servidão ambiental são excluídas desse cálculo.

Existem alíquotas progressivas que penalizam latifúndios improdutivos. Uma propriedade acima de 5.000 hectares com aproveitamento inferior a 30% pode pagar alíquota de 20% sobre o VTN, tornando extremamente oneroso manter terra ociosa.

Sistema de parcelamento: até quatro vezes

Se o valor do imposto calculado for superior a R$ 100, você pode optar pelo parcelamento em até quatro vezes. As parcelas vencem mensalmente, e cada uma deve ter valor mínimo de R$ 50. Valores inferiores a R$ 100 devem obrigatoriamente ser pagos em cota única.

O parcelamento não exige justificativa ou análise prévia. Você simplesmente escolhe a quantidade de parcelas no momento de gerar o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). A primeira parcela vence no mesmo prazo da cota única, e as demais no último dia útil dos meses subsequentes.

Atenção: o parcelamento não isenta juros. Sobre as parcelas posteriores à primeira incidem juros de mora calculados pela taxa Selic acumulada mensalmente. Quanto mais parcelas você escolher, maior o custo total do imposto.

Para valores pequenos, pode ser mais vantajoso pagar à vista. Mas para propriedades com ITR acima de R$ 1.000, o parcelamento oferece alívio financeiro importante, especialmente para produtores rurais que têm safra concentrada em determinados períodos do ano.

Passo a passo para declarar hoje

Como estamos no último dia do prazo, vamos ao passo a passo emergencial. Primeiro, acesse gov.br e faça login com CPF e senha. Se sua conta gov.br não tem nível prata ou ouro, você precisará validá-la através de bancos credenciados ou comparecimento presencial. Esse processo pode demorar, então se sua conta não estiver validada, procure um contador imediatamente.

Com acesso liberado, entre no portal da Receita Federal e localize “Minhas Declarações do ITR”. Clique em “Nova Declaração” e informe o número do imóvel rural no Cadastro de Imóveis Rurais (CAFIR/NIRF). Se não souber esse número, consulte declarações anteriores ou a documentação do imóvel.

O sistema carregará dados básicos da propriedade. Confira e atualize informações como área total, área aproveitável, área efetivamente utilizada, culturas existentes e benfeitorias. Seja preciso nesses dados, pois eles impactam diretamente o cálculo do imposto.

Informe o Valor da Terra Nua baseado em valores de mercado da região. A Receita Federal tem parâmetros de fiscalização, então não subestime esse valor tentando pagar menos imposto. Subavaliações geram autuações futuras com multas pesadas.

Após preencher todos os campos obrigatórios, revise as informações e transmita a declaração. O sistema gerará o recibo de entrega e o DARF para pagamento. Guarde o recibo, pois ele é a prova de que você cumpriu a obrigação dentro do prazo.

Multas por atraso

Quem não entregar a declaração até hoje enfrenta multa de 1% ao mês-calendário ou fração sobre o valor do imposto devido, limitada a 20% do total. A multa mínima é de R$ 50, mesmo para imóveis isentos ou com imposto zerado.

A penalidade incide sobre o imposto devido, não sobre o valor da propriedade. Uma fazenda com ITR de R$ 5.000 que deixar de declarar pagará multa inicial de R$ 50 (primeiro mês), mais R$ 50 para cada mês subsequente até regularizar, limitada a R$ 1.000.

Além da multa, o CPF do proprietário pode ficar irregular perante a Receita Federal, impedindo obtenção de certidões negativas, abertura de contas bancárias, participação em licitações e acesso a financiamentos rurais.

Retificação e declaração de anos anteriores

Se você perceber erro após transmitir a declaração, pode fazer retificação sem custos adicionais. Acesse o mesmo sistema “Minhas Declarações do ITR”, localize a declaração enviada e escolha a opção “Retificar”. O procedimento é idêntico ao preenchimento inicial.

Proprietários que não declararam ITR de anos anteriores também podem regularizar a situação transmitindo declarações em atraso através do sistema. Nesse caso, as multas por atraso serão calculadas automaticamente e incluídas nos DARFs gerados.

Importância do planejamento tributário rural

O ITR frequentemente é negligenciado por proprietários rurais que focam apenas em imposto de renda pessoa física ou jurídica. Mas a declaração incorreta ou atrasada gera problemas sérios, especialmente em transações imobiliárias.

Quando você vende ou transfere propriedade rural, o comprador exige certidões negativas de débitos federais. Se houver ITR em aberto, a negociação trava até regularização. Em muitos casos, o vendedor precisa oferecer desconto significativo para compensar o passivo tributário descoberto.

Produtores rurais que acessam linhas de crédito subsidiado, como Pronaf, Pronamp ou outros programas governamentais, também precisam estar com ITR em dia. Bancos oficiais conferem regularidade fiscal antes de liberar recursos.

A declaração correta também protege contra questionamentos futuros. A Receita Federal cruza dados do ITR com informações de cartórios, declarações de imposto de renda e até imagens de satélite para identificar inconsistências. Áreas não declaradas ou subavaliadas são detectadas e geram autuações.

Não deixe para amanhã

Se você está lendo este artigo ainda hoje, 30 de setembro de 2025, tem algumas horas para evitar multas e dores de cabeça. Separe a documentação do imóvel, acesse o portal da Receita Federal e transmita sua declaração.

Se tiver dúvidas sobre cálculos, classificação de áreas ou qualquer aspecto técnico, entre em contato imediatamente com um contador especializado em questões rurais. O investimento em assessoria profissional é infinitamente menor que os custos de multas, juros e problemas futuros.

Para 2026, programe-se com antecedência. O prazo geralmente é o mesmo, mas a organização prévia da documentação, atualização de informações cadastrais e cálculo correto do VTN garantem tranquilidade e conformidade fiscal.


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